Controle Externo e Recurso Público Repassado

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CF:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

VI – Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Compete ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, no exercício do controle externo, acompanhar a execução orçamentária das entidades da administração pública direta e indireta do estado, exceto das fundações públicas.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A prestação de contas de transferências voluntárias que o município de Fortaleza receber da União deverá ser feita ao Tribunal de Contas da União, e não ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará. 

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: A União formalizou com o Estado do Maranhão um instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processou por intermédio de instituição pública federal, que atuou como mandatária da União, a fim de implementar uma determinada política pública, sendo certo que o Tribunal de Contas da União – TCU – está exigindo do Estado a prestação de contas relacionada ao mencionado ajuste. Diante da situação hipotética descrita, assinale a afirmativa correta: Compete ao TCU fiscalizar os recursos transferidos por meio do aludido instrumento, que se enquadra na definição de contrato de repasse.

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O inciso VI do art. 71 da CF/88 atribui ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao Distrito Federal ou a município.

Contrato de Repasse: Instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.