Tribunal de Contas e Princípio da Segregação

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Última Atualização 23 de fevereiro de 2026

O princípio da segregação de funções é fundamental para garantir a eficiência e a integridade da gestão pública, especialmente no processo de execução das despesas públicas. Esse princípio deve ser observado em todas as etapas do processo administrativo, desde a elaboração do orçamento até a execução das despesas, e deve perpassar não apenas os setores de Tecnologia da Informação (TI), mas todas as áreas envolvidas na administração pública.

A segregação de funções visa evitar conflitos de interesse e assegurar que a execução de contratos, pagamentos e fiscalizações seja realizada de maneira independente e transparente. Em relação à fiscalização de contratos, por exemplo, é crucial que os fiscais e auxiliares de fiscalização não tenham qualquer vínculo com a licitação que originou o contrato a ser fiscalizado. Para atender a esse princípio, é necessário que, sempre que possível, esses fiscais sejam servidores efetivos do quadro de pessoal da administração pública, e não terceirizados ou contratados de maneira análoga.

Essa medida fortalece o controle interno e a fiscalização das despesas públicas, reduzindo o risco de fraude, corrupção e mau uso dos recursos públicos. A segregação de funções contribui para um ambiente de maior transparência e confiança na gestão pública, assegurando que os processos sejam realizados de maneira justa e imparcial.

FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: Ismar Viana destaca que é necessário “…afastar das atividades de controle o agente a quem é atribuído o mister de executar outras funções, tendo em vista que, no regular exercício da função de controle, quem controla não deve executar, quem executa não deve controlar.” (2019, p.12) O princípio da atividade de controle da Administração Pública a que se refere o autor é o: da segregação de funções.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: O Tribunal de Contas da União (TCU) aprecia a legalidade do ato concessivo de aposentadoria e, encontrando-se este em conformidade com a lei, procede a seu registro. Essa apreciação é competência exclusiva do TCU e visa ordenar o registro do ato, o que torna definitiva a aposentadoria, nos termos da lei. Entretanto, se, na apreciação do ato, detectar-se ilegalidade, não compete ao TCU cancelar o pagamento da aposentadoria, inclusive para respeitar o princípio da segregação

.

A questão está correta porque, de acordo com o art. 71, III, da CF, compete ao TCU apreciar a legalidade do ato inicial de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, registrando-o ou não. Esse exame é exclusivo do tribunal de contas e o registro é que torna a concessão definitiva. Caso verifique ilegalidade, o TCU nega o registro, mas não tem competência para cancelar ou suspender o pagamento, já que isso implicaria ingerência direta na execução administrativa, violando o princípio da separação de funções. Nessa hipótese, a Administração deve adotar as providências cabíveis para corrigir o ato.

RESUMO:

O princípio da segregação de funções determina que quem executa não deve controlar, garantindo independência, transparência e prevenção de conflitos na gestão pública.

No controle externo, o TCU aprecia a legalidade de atos como aposentadorias, podendo negar registro se houver ilegalidade, mas sem substituir a Administração na execução ou cancelamento do ato.