Tribunal de Contas e personalidade jurídica própria

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QUESTÃO CERTA: As atribuições e o funcionamento dos Tribunais de Contas estaduais devem guardar simetria com o modelo previsto pela Constituição Federal para o Tribunal de Contas da União. A alternativa que veicula corretamente a expressão dessa simetria é:os Tribunais de Contas estaduais não podem ter personalidade jurídica própria;

Embora detenham autonomia administrativa e financeira, os TCs constituem-se órgãos autônomos e, portanto, não têm personalidade jurídica própria.

“Os TC’s não têm personalidade jurídica própria, possuindo, entretanto, capacidade processual ou postulatória. Assim, os TC’s podem estar em juízo, (…) uma vez que são titulares de direitos subjetivos sujeitos a tutela judicial quando relegados ou contestados.” 

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Os Tribunais de Contas Estaduais não podem ter personalidade jurídica própria, mas possuem jurisdição própria.