Tribunal de Contas e Força Executória

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CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: O Tribunal de Contas da União é órgão de controle externo com capacidade de auto-organização interna e com autonomia não absoluta, já que suas decisões, mesmo tendo força executória, podem ser modificadas pelo Poder Judiciário.

As decisões do Tribunal de Contas não possuem força executória. O TCU antigamente (muito antigamente mesmo) podia mandar prender as pessoas. Hoje em dia as cortes de contas não possuem força executória. Mesmo que apliquem multa, caberá à entidade interessada no resultado da multa ($$$), procurar o judiciário para a execução do título proveniente da decisão do Tribunal de Contas.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: As decisões proferidas pelas cortes de contas podem ser executadas pelo próprio órgão ou pelo MP que atue junto a ele.