Tratamento Diferenciado a Pequenas Empresas

0
224

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Maria, que sempre sonhou em “ser dona do próprio negócio”, decide se informar juridicamente e descobre que, segundo as regras atuais: a lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado a empresários rurais e pequenos empresários quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

CC: Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Assegura-se tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras, ainda sua sede e administração estejam estabelecidas no exterior.

CF:

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

QUESTÃO ERRADA: Violaria o princípio constitucional da isonomia a concessão de tratamento fiscal favorecendo empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no país.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Com base na legislação brasileira aplicada a microempresas e empresas de pequeno porte, julgue o item subsequente. O tratamento favorecido concedido às empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no Brasil encontra amparo no texto magno republicano e, salvo exceções legais, beneficia diversos tipos de atividade econômica.

Advertisement

Art. 10 da CF/88: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:


[…]

IX- tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Art. 970 do CC: A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificação ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

O Texto Magno insere no ordenamento jurídico pátrio a livre iniciativa e a valorização do trabalho conclamando o princípio da dignidade, a igualdade e a justiça social. Para isso, como fundamento de conceder uma atividade econômica mais justa com o objetivo de assegurar uma ordem econômica segura e justa, permite um tratamento favorecido, diferenciado, e simplificado para as empresas de pequeno porte.