Diferenças entre Plebiscito e Referendo

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QUESTÃO CERTA: Referendo é uma consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei, enquanto plebiscito é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais.

§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Plebiscito e Referendo

A diferença está no momento da consulta: a) no plebiscito, a consulta é prévia, sendo convocado com anterioridade ao ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, por meio do voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido à apreciação. Ou seja, primeiro consulta-se o povo, para depois, só então, a decisão política ser tomada, ficando o governante condicionado ao que for deliberado pelo povo; b) por outro lado, no referendum, primeiro se tem o ato legislativo ou administrativo, para, só então, submetê-lo à apreciação do povo, que o ratifica (confirma) ou o rejeita (afasta).

QUESTÃO ERRADA: Conforme a CF, a incorporação, a subdivisão, o desmembramento ou a formação de novos estados dependerá de referendo. Assim, o referendo é condição prévia, essencial ou prejudicial à fase seguinte: a propositura de lei complementar.

Nada disso. Condição prévia é plebiscito e não referendo.  

QUESTÃO ERRADA: A criação de território federal pelo Congresso Nacional, mediante lei complementar, independe, se resultante de desmembramento de estado da Federação, de consulta à assembleia legislativa do estado interessado, devendo ser precedida de aprovação da população diretamente interessada.

Lembrar que é necessário consulta prévia às populações diretamente envolvidas por meio de plebiscito e a oitiva das assembleias legislativas interessadas, além de lei complementar federal. 

QUESTÃO CERTA: A fusão de dois municípios depende de consulta prévia, mediante plebiscito, das respectivas populações, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.

QUESTÃO ERRADA: Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos, desde que haja aprovação da população interessada, por referendo, e do Congresso Nacional, por lei aprovada por maioria simples

QUESTÃO ERRADA: Se aprovada, em plebiscito, pela população interessada, admite-se a dissolução parcial do Estado brasileiro, formado pela União dos estados e municípios e do Distrito Federal.

Quanto ao Distrito Federal, não é possível tal hipótese!

QUESTÃO ERRADA: No ordenamento jurídico brasileiro, admitem-se a autorização de referendo e a convocação de plebiscito por meio de medida provisória.

Plebiscito: consulta realizada anteriormente ao ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. A competência para a sua convocação, no âmbito federal, é exclusiva do Congresso Nacional.               

Referendo: consulta realizada posteriormente ao ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. A competência para a sua autorização, no âmbito federal, é exclusiva do Congresso Nacional.

OBS 1: O ato de convocação do plebiscito ou autorização do referendo se dá através de decreto legislativo.

OBS 2: o CN não tem competência para deflagrar a realização de plebiscitos ou referendos. O CN se limita a convocá-los ou autorizá-los. Com base no art. 8º da Lei 9709/1998, tal competência, no âmbito federal, é do TSE.

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QUESTÃO ERRADA: Caso pretenda consultar o povo para deliberar sobre matéria de acentuada relevância de natureza legislativa, o presidente da República poderá convocar plebiscito, mediante decreto presidencial.

Comentários: A convocação de plebiscito compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XV, CF/88. Essa convocação ocorre mediante a edição de decreto legislativo. Questão errada.

  • Quem autoriza—–> o referendo é o Congresso Nacional;
  • Quem deflagra——> é a Justiça eleitoral.

QUESTÃO ERRADA: Caso o Congresso Nacional edite uma lei prevendo a liberação do uso de certas substâncias entorpecentes e estabeleça que ela só terá eficácia após aprovação em referendo popular, a competência para deflagrar a realização do citado referendo será do próprio Congresso Nacional.

QUESTÃO ERRADA: A criação de um município pelo governador do estado depende de lei estadual e de lei complementar federal, além da realização de consulta prévia às populações envolvidas.

A criação de um Município é competência da Assembleia Legislativa (e não do Governador!), por meio de lei ordinária estadual. Cabe destacar que, para a criação de Município exige-se, ainda, a realização de estudos de viabilidade municipal e de consulta prévia mediante plebiscito. Há necessidade também da edição de lei complementar federal, definindo o período dentro do qual podem ocorrer alterações federativas envolvendo Municípios. Logo, questão errada.

QUESTÃO CERTA: é competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito. 


QUESTÃO ERRADA: Caso pretenda consultar o povo para deliberar sobre matéria de acentuada relevância de natureza legislativa, o presidente da República poderá convocar plebiscito, mediante decreto presidencial.

Só quem pode convocar plebiscito é o C.N.

QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal de 1988 reserva ao Congresso Nacional a prerrogativa de autorizar referendos e convocar plebiscitos.

QUESTÃO ERRADA: O plebiscito constitui medida de aperfeiçoamento de determinado ato normativo do governo.

O plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

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