Última Atualização 19 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Sobre a Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006), tem-se que para configuração da interestadualidade do tráfico (art. 40, V) é prescindível a efetiva transposição das fronteiras do Estado, bastando, a existência de elementos que sinalizem a destinação da droga para além dos limites estaduais.
Nova súmula do STJ. Aprovada há uns 3 dias.
SÚMULA 587: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
QUESTÃO CERTA: Para a incidência da majorante da interestadualidade, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual de drogas.
CERTO: Súmula 587/STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
QUESTÃO CERTA: A demonstração inequívoca da intenção do agente de realizar tráfico entre estados da Federação é suficiente para a incidência do aumento de um sexto a dois terços da pena para o crime de tráfico de drogas, sendo desnecessária a efetiva transposição da fronteira entre os estados.
– Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
– Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
QUESTÃO ERRADA: No item que segue, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base em disposições das Leis n.os 9.605/1998, 11.343/2006 e 13.445/2017.
Durante uma vistoria, no estado do Paraná, em passageiros que viajavam de ônibus de Foz do Iguaçu – PR para Florianópolis – SC, policiais rodoviários federais encontraram seis quilos de maconha na mochila de Lucas, que foi preso em flagrante delito. Nessa situação, no cálculo da pena de Lucas, não se considerará a majorante do tráfico interestadual de drogas, pois a transposição da fronteira entre os estados ainda não tinha ocorrido.
Súmula 587 do STJ
Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.