Trabalho Noturno Insalubre ou Perigoso

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Última Atualização 1 de junho de 2025

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, estabelece a proteção especial ao trabalho de crianças e adolescentes. É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, bem como qualquer forma de trabalho para menores de 16 anos. A única exceção é a condição de aprendiz, permitida a partir dos 14 anos, garantindo assim a proteção do desenvolvimento físico, mental e educacional dos jovens.

FGV (2025):

QUESTÃO CERTA:  Em uma sociedade empresária de grande porte ocorrem as seguintes situações:

• Pedro, que tem 13 anos de idade, e Silvia, que tem 17 anos de idade, trabalham como aprendizes;

• Regina, que tem 20 anos de idade, e Júlio, que tem 17 anos de idade, trabalham na escala 12 x 36h, no horário das 19 às 7 horas, com pausa alimentar de uma hora;

• Isadora e Roberto, com 20 e 25 anos de idade, respectivamente, trabalham manipulando produtos químicos altamente inflamáveis, recebendo os equipamentos de proteção individual correspondentes.

Considerando esse panorama, à luz da Constituição Federal, assinale a afirmativa correta: Os contratos de Pedro e Júlio são proibidos.

A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Pedro (13 anos): A Constituição proíbe qualquer trabalho para menores de 16 anos, exceto como aprendiz a partir dos 14. Portanto, o contrato de Pedro é proibido.

Silvia (17 anos): Pode trabalhar como aprendiz.

Júlio (17 anos): Trabalha em escala 12x36h no período noturno (19h às 7h). O trabalho noturno é proibido para menores de 18 anos.

Regina (20 anos): Maior de idade, pode trabalhar na escala e horário mencionados.

Isadora (20 anos) e Roberto (25 anos): Maiores de idade, podem trabalhar com produtos inflamáveis, desde que recebam os EPIs adequados.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: João, de dezoito anos de idade, foi contratado como frentista em um posto de gasolina localizado em Boa Vista – RR. O contrato de trabalho foi firmado em regime de tempo parcial para uma jornada de vinte e cinco horas semanais. Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a CLT. A idade de João não constitui óbice ao exercício da atividade de frentista, uma vez que a Constituição Federal de 1988 admite o trabalho em condições de periculosidade aos maiores de dezoito anos de idade.

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Certa resposta. O trabalho noturno, insalubre ou perigoso é permitido aos maiores de 18 anos, de acordo com o art. 7°,XXXIII da CF:

Art. 7º – XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

VALE LEMBRAR QUE:

Menor de 16 anos não pode trabalhar, salvo na condição de menor aprendiz.

Maior de 16 e menor de 18 anos pode trabalhar, desde que não seja trabalho noturno, insalubre ou perigoso.

IDECAN (2017):

QUESTÃO CERTA: São proteções constitucionais à criança e ao adolescente, EXCETO: Idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, permitida a jornada noturna, mas vedado o trabalho perigoso ou insalubre aos menores.

CF: XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: A Constituição Federal de 1988 (CF) permite expressamente a redução da jornada de trabalho dos empregados mediante cláusula prevista em acordo coletivo de trabalho.