Trabalho e Dignidade da Pessoa Humana

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QUESTÃO ERRADA: Os princípios constitucionais do trabalho são aqueles que, oriundos do Direito do Trabalho, foram incorporados pela Constituição da República. Os princípios constitucionais que colocam a pessoa humana no vértice e no centro da ordem jurídica não podem, tecnicamente, ser englobados no rol dos princípios constitucionais do trabalho, pois não há essa referência explícita, nem lógica ou teleológica, na Constituição Federal. 

A assertiva está incorreta. A dignidade da pessoa humana, fundamento da República, é o vetor interpretativo da Constituição e das demais normas infraconstitucionais. No que tange aos direitos trabalhistas, a leitura também deve ter como norte a pessoa humana. Válido destacar que a relação entre dignidade da pessoa humana e trabalho é tão intrínseca, que o legislador originário alocou os direitos sociais como capítulo dos direitos e garantias fundamentais.    

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QUESTÃO CERTA: A evolução do Direito Administrativo no Estado Democrático de Direito permite afirmar ter ocorrido certa relativização do princípio da supremacia do interesse público. Sendo assim, é correto afirmar que um dos elementos inovadores que representa essa relativização é: O princípio da dignidade da pessoa humana.

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