Última Atualização 29 de abril de 2023
QUESTÃO CERTA: O trabalho externo para preso em regime fechado é possível na realização de serviços e obras públicas prestadas por entidades privadas.
LEI 7.210
Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
§ 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.
§ 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.
§ 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.
QUESTÃO CERTA: O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
QUESTÃO ERRADA: O trabalho externo será admissível para os presos em regime semiaberto somente em serviço ou obras públicas.
Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
QUESTÃO ERRADA: O trabalho externo é vedado aos presos em regime fechado.
QUESTÃO CERTA: Sobre o trabalho externo do preso, é correto afirmar que: é possível na realização de serviços e obras públicas prestados por entidades privadas.
QUESTÃO ERRADA: Sobre o trabalho externo do preso, é correto afirmar que: o limite máximo de presos será de 20% do total de empregados.
LEP | Art. 36. (…) § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.
QUESTÃO ERRADA: Sobre o trabalho externo do preso, é correto afirmar que: somente poderá ser concedida após o cumprimento de 1/3 da pena.
LEP | Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.
QUESTÃO ERRADA: a autorização será revogada com a prática de qualquer infração penal.
LEP | Art. 37. (…) Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime [CONTRAVENÇÃO PENAL NÃO], for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Marcos, reincidente, foi preso em flagrante pelo crime de roubo e condenado a cumprir pena privativa de liberdade de quatro anos de reclusão. Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta: Ainda no início do cumprimento da pena em regime fechado, Marcos poderá ser liberado para trabalho externo.
LEP. Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.