Última Atualização 1 de maio de 2023
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: A legislação especial brasileira concernente à tortura aplica-se somente aos crimes ocorridos em território nacional.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Legislação especial brasileira concernente à tortura aplica-se somente aos crimes ocorridos em território nacional. Pois conforme o artigo 2º da lei 9455/97. Aplicaremos a lei de tortura ainda quando o crime tenha sido cometido em território nacional, quando a vítima for brasileira ou encontrando -se o agente em local sob jurisdição brasileira. Estamos diante de extraterritorialidade incondicionada.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Os dispositivos da Lei de Tortura aplicam-se somente a delitos ocorridos no território brasileiro.
Lei de Tortura:
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.