Tortura e Território Nacional (com exemplo)

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CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: A legislação especial brasileira concernente à tortura aplica-se somente aos crimes ocorridos em território nacional.

Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

Legislação especial brasileira concernente à tortura aplica-se somente aos crimes ocorridos em território nacional. Pois conforme o artigo 2º da lei 9455/97. Aplicaremos a lei de tortura ainda quando o crime tenha sido cometido em território nacional, quando a vítima for brasileira ou encontrando -se o agente em local sob jurisdição brasileira. Estamos diante de extraterritorialidade incondicionada.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Os dispositivos da Lei de Tortura aplicam-se somente a delitos ocorridos no território brasileiro.

Lei de Tortura:

Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.