Tipos de Poderes Constituintes

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Poder Constituinte Originário: é o poder responsável pela escolha e formalização do conteúdo das normas constitucionais. Trata-se de um poder político, supremo e originário, encarregado de elaborar a Constituição de um Estado.

Poder Constituinte Decorrente: O Poder Constituinte Decorrente é o poder conferido pela Constituição aos Estados criarem as respectivas Constituições, recriarem as respectivas Constituições.



Poder Constituinte Derivado: O Poder Constituinte Derivado é responsável pelas alterações no texto constitucional segundo as regras instituídas pelo Poder Constituinte Originário. Caracteriza-se por ser um poder instituído, limitado e condicionado juridicamente. A Constituição de 1988 estabeleceu a possibilidade de sua manifestação por meio de reforma (CF, art. 60) ou de revisão (ADCT, art. 3.°).

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Poder Constituinte supranacional: É o poder preocupado com a formação de uma Constituição supranacional, elaborada legitimamente, apta a vincular os Estados ajustados sob o seu comando e que busca sua fundamentação na vontade do povo-cidadão universal, seu verdadeiro titular.

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