Última Atualização 23 de fevereiro de 2026
CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
Prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
Comentários: as únicas contas que devem ser encaminhadas em 60 dias da abertura da sessão legislativa é a conta do Presidente da República. As contas dos órgãos e entidades tem prazos variados (chegam até a 180 dias) em relação ao fim do exercício.
CF:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II – Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO ERRADA: As contas dos dirigentes dos Poderes e órgãos da administração pública federal
As contas do Presidente da República (apenas) é que devem ser encaminhadas dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
Apenas o Presidente da República deve prestar contas ao Congresso Nacional no prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa (art. 84, CF).
As contas dos demais dirigentes e órgãos da administração pública possuem prazos próprios e não se submetem a essa regra. Caso o Presidente não as apresente no prazo, compete à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas (art. 51, II, CF).

