TCU e Prazo para Prestar Contas

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Artigos citados neste tópico: CF art. 51 CF art. 84

Última Atualização 23 de fevereiro de 2026

CF:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

Prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

Comentários: as únicas contas que devem ser encaminhadas em 60 dias da abertura da sessão legislativa é a conta do Presidente da República. As contas dos órgãos e entidades tem prazos variados (chegam até a 180 dias) em relação ao fim do exercício.

CF:

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

II – Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: As contas dos dirigentes dos Poderes e órgãos da administração pública federal

deverão ser encaminhadas, anualmente, ao TCU, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.

As contas do Presidente da República (apenas) é que devem ser encaminhadas dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.

RESUMO:

Apenas o Presidente da República deve prestar contas ao Congresso Nacional no prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa (art. 84, CF).

As contas dos demais dirigentes e órgãos da administração pública possuem prazos próprios e não se submetem a essa regra. Caso o Presidente não as apresente no prazo, compete à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas (art. 51, II, CF).