Última Atualização 23 de fevereiro de 2026
CF:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX – Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO CERTA: Compete ao controle externo assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
FCC (2011):
QUESTÃO CERTA: Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, no âmbito do Controle Externo Federal, compete: ao Tribunal de Contas da União.
CESGRANRIO (2018):
QUESTÃO CERTA: O Tribunal de Contas da União, nos termos da Constituição Federal, quando verificada ilegalidade para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, deve: assinar prazo.
FCC (2011):
QUESTÃO CERTA: No âmbito do controle externo previsto na Constituição Federal, se verificada ilegalidade, a competência para assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei é: do Tribunal de Contas da União.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: A respeito do ato normativo editado pelo Estado Alfa que disciplinou as competências do Tribunal de Contas do respectivo ente federativo, analise as afirmativas a seguir. Estatuiu que constatada ilegalidade em algum feito, deve ser assinado prazo para a sua correção.
Nesse caso, a Constituição Estadual apenas reproduziu norma prevista na CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (…) IX – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; (…)
No âmbito do controle externo, compete ao Tribunal de Contas (art. 71, IX, da CF) assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, quando verificada ilegalidade.
Trata-se de competência expressa do TCU, aplicável por simetria aos Tribunais de Contas dos Estados, não sendo sanção imediata, mas medida destinada à correção da irregularidade constatada.

