Suspeição e Impedimento – Quando É Taxativo?

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QUESTÃO ERRADA: As hipóteses de suspeição do juiz estão elencadas taxativamente no Código de Processo Penal, não se admitindo interpretação extensiva dessa lista.

IMPEDIMENTO → rol taxativo, não admite interpretação extensiva, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade

SUSPEIÇÃO → rol exemplificativo – conceitos indeterminados

QUESTÃO CERTA: As hipóteses de suspeição do juiz se referem a fatos e circunstâncias de origem externa ao processo e que poderão influenciar na decisão do órgão julgador.

Causas de suspeição: São exoprocessuais e subjetivas.

Causas de impedimento: São endoprocessuais e objetivas.

QUESTÃO ERRADA: As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas e subjetivas ligados, em regra, ao próprio processo.

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Impedimento do juiz: As hipóteses de impedimento são objetivas, no sentido de que envolvem um vínculo entre o juiz e o objeto do litígio.

Suspeição do juiz: O vício é externo, existindo vínculo entre o juiz e a parte ou entre o juiz e a questão discutida no feito.

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