STF, Deputado, Senador expedição do diploma

0
142

QUESTÃO ERRADA: Somente após a posse, deputados e senadores passam a gozar do foro por prerrogativa de função, quando deverão ser submetidos a julgamento perante o STF.

ERRADA, POIS É DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA. ART. 53 CF, PARÁGRAFO 1o.

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  

Advertisement

§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui