Saldo Financeiro e Duodécimo

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA:  Se a Câmara Municipal de Fortaleza, empenhando-se em economizar, terminar determinado ano com saldo financeiro, então, no ano seguinte, a Prefeitura Municipal de Fortaleza não poderá deduzir tais valores do duodécimo do Poder Legislativo, sob pena de ofensa à independência dos Poderes. 


O STF tem entendimento diverso, como pode ser observado no MS 34.567:

“O excedente orçamentário, livre e desvinculado de destinação legal específica, uma vez não restituído aos cofres do Tesouro, deveria ter sido deduzido da importância a ser repassada, ao Poder Judiciário, na forma de duodécimos. Essa é a prática no Executivo federal, consoante consignado pela Secretaria do Tesouro Nacional, em Nota Técnica juntada ao processo. O saldo mantido com o Poder superavitário é tratado como antecipação de repasse. O impetrante não elucida a questão na peça vestibular”

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