Última Atualização 17 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Constatada a utilização de arma de fogo desmuniciada na perpetração de delito de roubo, não se aplica a circunstância majorante relacionada ao emprego de arma de fogo.
Arma desmuniciada:
↳ STF ➞ incide majorante
↳ STJ ➞ não majorante ➞ ADOTADO PELA BANCA
A utilização de ARMA DESMUNICIADA, como forma de intimidar a vítima do delito de roubo, caracteriza o emprego de violência, porém, não permite o reconhecimento da majorante de pena, já que esta está vinculada ao potencial lesivo do instrumento, pericialmente comprovado como ausente no caso, dada a sua ineficácia par a a realização de disparos (STJ HC 190.067/MS).
§ 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):
I – Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;