Ressarcimento de Hospital Particular pelo SUS

2
126

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Caso um hospital particular atenda um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) por força de decisão judicial, o hospital deverá ser ressarcido com base nos valores de mercado.

Tese fixada pelo STF: “O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde”

Advertisement
.

tabela da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve servir de parâmetro para o pagamento dos serviços de saúde prestados por hospital particular, em cumprimento de ordem judicial, em favor de paciente do SUS.

STF. Plenário. RE 666094/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 30/09/2021 (Repercussão Geral – Tema 1033) (Info 1032).

2 COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui