Requisição de Informações pelo MP ao Órgão

0
126

É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicascom o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

OBS.: O item acima é uma exceção criada pela jurisprudência, tendo em vista que, em regra, exige-se a autorização judicial para a quebra de sigilo bancário. A mesma exceção se aplica para o envio de informações ao TCU (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

Advertisement

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: É lícita a requisição, pelo Ministério Público, de informações bancárias de contas de titulares de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui