Remição com Frequência Escolar (com exemplo)

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Última Atualização 14 de abril de 2023

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: O estudo pode ser utilizado como meio de remição no caso de presos que cumprem a pena em regime fechado, semiaberto e aberto, abatendo-se um dia de pena a cada três dias de estudo, desde que a frequência escolar seja de, no mínimo, doze horas.

Lei de execução penal:

Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.    

§ 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:                  

I – 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;             

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II – 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.    

O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto PODERÁ REMIR UM DIA DA PENA PARA CADA 12H de frequência escolar.