Recusa do pedido de aposentadoria pelo Tribunal de Contas

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QUESTÃO CERTA: O pedido de aposentadoria de um servidor público federal, se requerido com base em lei que lhe dê direitos não previstos na CF, poderá ser recusado pelo TCU.

Dado o contexto narrado, presume-se que o Tribunal de Contas, em face do caso em questão, irá, muito provavelmente, analisar a compatibilidade da norma infraconstitucional com a Constituição, dado que o STF já decidiu que a essa Corte compete apreciar a aplicabilidade de uma lei em face do que determina a Constituição. A questão está certa, pois aventa a possibilidade de o Tribunal de Contas realizar o controle constitucional – sem, com isso, antecipar o que será decidido pelo órgão. Alguns podem dizer “mas onde está escrito que ele irá fazer o controle de constitucionalidade”? Está escrito que a sua decisão será oriunda de duas coisas: constituição e lei.

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