Recurso em sentido estrito contra a sentença de pronúncia

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A interposição de recurso contra a sentença de pronúncia constitui prerrogativa inerente ao direito de defesa, razão pela qual não se pode imputar ao réu que faça uso desse instrumento jurídico a responsabilidade pelo excesso de prazo da prisão cautelar. 

O entendimento é do STJ, que em HABEAS CORPUS No 77.938 – MA (2016/0288599-2), entendeu:

A interposição de recurso em sentido estrito contra a sentença de pronúncia constitui prerrogativa inerente ao direito de defesa e ao legítimo exercício da garantia do duplo grau de jurisdição, não se havendo de imputar ao paciente, que lança mão desse recurso, a responsabilidade pelo excesso de prazo da prisão.

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