Reclamação de Competência (com exemplo)

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CF:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I – processar e julgar, originariamente:

l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I – processar e julgar, originariamente:

f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

Art. 111-A (…)

§ 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

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CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: O TST tem competência para processar e julgar, de forma originária, reclamação que garanta a autoridade de suas decisões e preserve a sua competência.

Correto é competência comum também ao STF e STJ.

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