Quem Pode Edital Medida Provisória?

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QUESTÃO ERRADA: Cabe exclusivamente ao presidente da República editar medidas provisórias, de modo que é manifestamente inconstitucional a previsão, em constituição estadual, de edição de medida provisória por governador.

“Em razão do princípio da simetria, a edição de medidas provisórias pelo Governador de Estado é admitida, desde que sejam observados dois aspectos: I) previsão na respectiva constituição do Estado; e II) observância das regras básicas estabelecidas pela Constituição Federal. As constituições dos Estados do Acre, Piauí, Santa Catarina e Tocantins consagram a possibilidade de edição de medida provisória pelo Governador.”

O plenário do STF decidiu que os governadores de Estado podem editar medidas provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que essas medidas sejam convertidas em lei pelas respectivas assembleias legislativas, devendo haver previsão nas Constituições Estaduais.

QUESTÃO CERTA: A edição de medidas provisórias pelo Presidente da República, com fundamento nos conceitos jurídicos indeterminados de “urgência” e “relevância”, submete-se a controle jurisdicional, uma vez que seu regime jurídico é de natureza constitucional e a atividade do chefe do Poder Executivo é de competência extraordinária.

QUESTÃO CERTA: Os estados não são obrigados a prever medida provisória no seu processo legislativo. Entretanto, caso optem por incluir tal medida entre os instrumentos do processo legislativo estadual, eles devem observar os princípios e limites estabelecidos a esse respeito na CF.

QUESTÃO CERTA: Governadores e prefeitos podem editar medidas provisórias, desde que exista previsão na constituição estadual ou na lei orgânica municipal, sendo obrigatória a observância do modelo básico adotado pela CF.

A Constituição Federal diz:

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

QUESTÃO CERTA: Se o presidente da República editar determinada medida provisória, os requisitos constitucionais de relevância e urgência apenas em caráter excepcional submeter-se-ão ao crivo do Poder Judiciário, por força do princípio da separação dos poderes.

QUESTÃO CERTA: Segundo entendimento do STF, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, quanto aos conceitos jurídicos indeterminados de relevância e urgência, apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força do princípio da separação de poderes.

A verificação pelo Judiciário dos requisitos de relevância e urgência para a adoção de medida provisória só é possível em caráter excepcional, quando estiver patente o excesso de discricionariedade por parte do Chefe do Poder Executivo.

Por exemplo, o tribunal vem admitindo o controle nos casos de medida provisória que abre crédito extraordinário.

A possibilidade de controle jurisdicional, apoia-se na necessidade de impedir que o Presidente da República, ao editar medidas provisórias, incida em excesso de poder ou em situação de manifesto abuso institucional, pois o sistema de limitação de poderes não permite que práticas governamentais abusivas venham a prevalecer sobre os postulados constitucionais que informam a concepção democrática de Poder e de Estado, especialmente naquelas hipóteses em que se registrar o exercício anômalo e arbitrário das funções estatais, como é o caso de edição de medida provisória.

QUESTÃO ERRADA: Compete privativamente ao Congresso Nacional editar medidas provisórias com força de lei, conforme preconiza a CF.

QUESTÃO ERRADA: Se, diante das recentes manifestações populares, a presidenta da República editar medida provisória, tornando vinculantes os efeitos das decisões que, no caso concreto, sejam tomadas pelos juízes em primeira instância, com a impositiva necessidade da observância dos casos julgados pelo STF, denominados leading case, então, nessa situação hipotética, dentro do prazo legal, o Congresso Nacional deverá ratificar a referida medida por meio da conversão desta em lei ordinária, e a presidenta sancionará o texto normativo, passando a nova lei a vigorar a partir de sua publicação.

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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

 I – relativa a: 

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

b) direito penal, processual penal e processual civil; 

 c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

 II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

III – reservada a lei complementar;

IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República

QUESTÃO CERTA: É expressamente vedada a edição de medidas provisórias que versem sobre matérias de direito penal, processual penal e processual civil.

QUESTÃO ERRADA: Em caso de relevância e urgência, pode o presidente da República editar medida provisória para regulamentar matéria relacionada a direitos e deveres dos juízes do trabalho.

QUESTÃO ERRADA: Medida provisória que seja rejeitada ou perca sua eficácia por decurso de prazo não poderá ser reeditada na mesma legislatura.

§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

1 Legislatura = 2 sessões legislativas. A CF diz que não é permitida na mesma sessão legislativa.

QUESTÃO ERRADA:  A regra da separação dos poderes impede que os requisitos de relevância e urgência, necessários à edição de medidas provisórias pelo presidente da República, sejam submetidos ao crivo do Poder Judiciário.

Comentários: Na ADI 4029, o STF considerou que é possível o controle jurisdicional dos requisitos de urgência e relevância, mas apenas em casos excepcionais, nos quais for evidente a ausência desses pressupostos. Questão errada.