QUESTÃO ERRADA: Cabe exclusivamente ao presidente do STF, no âmbito da União, encaminhar as propostas orçamentárias dos tribunais superiores ao Poder Executivo.
A questão peca ao dizer que cabe tão somente ao presidente do STF encaminhar as propostas orçamentárias dos tribunais superiores. Cabe tanto ao presidente do STF e os presidentes dos outros tribunais superiores encaminhar cada um deles as respectivas contas das cortes.
Veja o que diz a Constituição Federal:
Art. 99 Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 2º – O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados,
compete:
I – no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos
Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;