Escolha dos membros dos Tribunais – como é feita?

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Escolha dos membros dos Tribunais

QUESTÃO ERRADA: Além dos juízes oriundos dos tribunais regionais federais e dos desembargadores advindos dos tribunais de justiça, comporão o STJ, na proporção de um quinto de suas vagas, advogados e membros do Ministério Público com mais de dez anos de atividade efetiva e mais de dez anos de carreira, respectivamente.

Questão está ERRADA, pois seria 1/3 membros MP e Advocacia.

Somos todas mocinhas – STM: 15 membros (baile de debutante)

Somos um Time de Futebol – STF: 11 membros

Somos Todos Jesus – STJ: 33 (idade de cristo) membros    

Temos Sete Elementos – TSE: 7 membros

Trinta Subtrai Três – TST: 27 membros

Tribunais que admitem o QUINTO:

TRF; TJ; TJDFT; TRT E TST.

QUESTÃO CERTA: Os juízes de paz integram o Poder Judiciário e, por esse motivo, a eles é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

QUESTÃO ERRADA: O STJ deve compor-se de um terço de membros egressos dos tribunais regionais federais e de um terço de membros egressos dos tribunais de justiça, devendo todos ser originariamente magistrados da carreira.