Garantia de direitos individuais e coletivos na Constituição

0
162

Última Atualização 5 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Somente após o advento da República a Constituição brasileira passou a prever um sistema de garantia de direitos individuais e coletivos.

MUITO PELO CONTRÁRIO, pois a Constituição de 1824, época em que o Brasil era um Estado Unitário (Monarquia Unitária), com o território dividido em províncias é apontada por alguns autores como a 1.ª Constituição do mundo que trouxe um rol de direitos individuais fundamentais (outros dizem que foi a Constituição da Bélgica de 1831), logo, não foi somente após o advento da República.

Advertisement

Previsão constitucional dos direitos sociais:

Origem:

1- Constituição do México em 1917

2- Constituição da Alemanha em 1919 (Weimar)

E no Brasil a primeira que previu os direitos sociais foi a de 1934, pois as outras duas eram constituições Liberais, só previam direitos individuais e políticos! Sendo a CF/88 a que mais previu direitos sociais!