Última Atualização 17 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA O crime de extorsão consuma-se com o recebimento de, ao menos, parte da vantagem indevida.
ERRADA. O crime de extorsão consuma-se com o constrangimento da vítima, mediante violência ou grave ameaça. O recebimento da vantagem indevida configura mero exaurimento do delito, a ser considerado na dosimetria da pena.
QUESTÃO CERTA: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
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CORRETA – O crime de extorsão é formal e consuma-se com o constrangimento da vítima. O recebimento da vantagem indevida é mero exaurimento do crime.
STJ Súmula 96 – O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
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