Renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita

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QUESTÃO ERRADA: A renúncia à prescrição é válida desde que seja expressa, não cause prejuízos a terceiros e seja realizada depois que a prescrição se consumar.

ERRADA

A prescrição não precisa ser expressa.

Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.

Tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

 QUESTÃO ERRADA: A renúncia à prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, antes de a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

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Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

QUESTÃO ERRADA: A renúncia da prescrição valerá ainda que haja prejuízo de terceiro, desde que depois de o prazo se consumar.

Negativo. Sem prejuízo de terceiro!