Última Atualização 8 de junho de 2025
CF:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – A soberania;
II – A cidadania;
III – A dignidade da pessoa humana;
IV – Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – O pluralismo político.
Veja que não diz União indissolúvel da União e Territórios.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: A livre iniciativa é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: Embora se reconheça que o Brasil é um Estado democrático de direito, tal afirmação é uma construção doutrinária que não tem previsão constitucional expressa.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal de 1988 tem, como uma de suas características mais marcantes, a preocupação com a tutela dos direitos humanos, não sendo exagero afirmar que, dentre todas as constituições brasileiras, a vigente é a que mais se destacou nesse tópico. Nesse contexto, a Constituição elenca, como fundamentos da República Federativa do Brasil: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: É fundamento da República Federativa do Brasil: a dignidade da pessoa humana.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: A cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa encontram-se entre os fundamentos da República Federativa do Brasil.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: A garantia da dignidade da pessoa humana é um objetivo da República Federativa do Brasil e tem consolidado decisões judiciais para a efetivação de direitos fundamentais previstos na CF.
Dignidade da pessoa humana não é objetivo, é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Os valores sociais do trabalho e da iniciativa privada constituem fundamento não só da ordem econômica, mas também da própria República Federativa do Brasil.
CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: São fundamentos da República Federativa do Brasil, entre outros, a soberania, os valores econômicos do trabalho e da livre iniciativa e o repúdio ao terrorismo e ao racismo.
A questão em tela aborda o tema Fundamentos da República, previsto no art.1º da CF/88. Vejamos:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.