Quais São as Competências Distrito Federal?

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QUESTÃO ERRADA: A CF dispõe que o rol de competências legislativas do Distrito Federal compreende a totalidade das competências legislativas concernentes aos estados e aos municípios.

QUESTÃO ERRADA: Ao DF são atribuídas apenas as competências legislativas reservadas aos estados.

A alternativa está errada porque ao Distrito Federal foram atribuídas as competências estaduais e municipais (art. 32, § 1º). Lembre-se, de qualquer forma, que nem todas as competências dos estados foram atribuídas ao DF. Segundo o os incisos XIII e XIV do art. 21, compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

A Constituição Federal diz:


Art. 32, 1º – Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

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QUESTÃO CERTA: Por gozar de autonomia, o Distrito Federal pode auto organizar-se por meio de lei orgânica própria.

Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

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