Processamento e Julgamento dos Crimes Conexos

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QUESTÃO ERRADA: O processamento e o julgamento dos crimes de forma unificada não é possível, em razão da impossibilidade de modificação da regra de competência material pela conexão.

É possível sim.

QUESTÃO ERRADA: O juízo estadual é o competente para o processamento e o julgamento dos crimes conexos, com exceção da hipótese de posterior sentença absolutória em relação ao delito estadual.

Se conexos devem ser separados.

QUESTÃO CERTA: O juízo federal é o competente para o processamento e o julgamento dos crimes conexos, independentemente da pena prevista para cada um dos delitos.

Súmula 122 do STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

A melhor exegese do verbete n. 122 da Súmula desta Corte é a que preconiza que, havendo um crime federal, com menor pena cominada abstratamente, e um crime estadual, com maior pena, ambos conexos, o critério utilizado para a fixação não será o que considera o quantum apenatório (nos termos do art. 78, II, “a”, do CPP), mas, sim, a força atrativa exercida pela jurisdição federal.

QUESTÃO ERRADA: O juízo federal é o competente para o processamento e o julgamento dos crimes conexos, salvo o caso de ser prevista pena mais grave ao delito estadual.

QUESTÃO ERRADA: O juízo federal é o competente para o processamento e o julgamento unificado dos crimes, excluída a hipótese de posterior sentença absolutória em relação ao delito federal.

Mesmo com a absolvição do crime, o juiz ainda continua competente para julgar

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1º) se houver conexão ou continência entre crime federal e estadual eles serão reunidos e julgados perante a JF;

2º) se houver desclassificação do crime federal para um de competência da justiça estadual, os autos serão remetidos à justiça estadual;

3º) se ocorrer a ABSOLVIÇÃO em relação ao crime federal, a JF continua competente;

4º) E se houver conexão ou continência de crime comum federal com contravenção penal, impõe-se a separação de processo. Devendo a contravenção ser julgada pela justiça estadual.

QUESTÃO CERTA: Havendo a prática de contravenção penal contra bens e serviços da União em conexão probatória com crime de competência da justiça federal, opera-se a separação dos processos, cabendo à justiça estadual processar e julgar a contravenção penal.

QUESTÃO CERTA: Não obstante evidente conexão entre crimes de competência da Justiça Federal e contravenções penais, compete à Justiça Estadual julgar acusado da contravenção penal, devendo haver desmembramento da persecução penal;

A justiça Federal não juga contravenções mesmo se conexas com crimes federais.

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