Prisão ao réu antes da condenação criminal definitiva e princípio da dignidade humana

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Última Atualização 8 de março de 2025

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Em um processo criminal, ainda que observado o devido processo legal, a imposição de prisão ao réu antes da condenação criminal definitiva viola o princípio da dignidade humana. 

Prisão preventiva – inocorrência de juízo de culpabilidade

“1. Estando presentes os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal para se decretar a prisão preventiva, a denegação da ordem é medida que se impõe. 2. Impõe-se a segregação cautelar do paciente para garantia da ordem pública, se nenhuma das medidas alternativas à prisão, elencadas no artigo 319 do Código de Processo Penal, se revela suficiente e eficaz, apresentando-se a prisão como medida imperativa. 3. A prisão cautelar, quando amparada em seus requisitos autorizadores, não viola o princípio da presunção de inocência, pois não importa em juízo de culpabilidade antecipado, visando, apenas, acautelar a atividade estatal.” – Acórdão 1658602, 07002468020238070000, Relator: SIMONE LUCINDO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 1/2/2023, publicado no PJe: 18/2/2023.

Prisões temporária, preventiva e em flagrante não violam o princípio da presunção de inocência, pois não são espécies de prisões-penas.

A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime. Além disso

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, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal.

A decretação da prisão preventiva é uma exceção ao princípio da presunção de inocência/de não culpabilidade, mas é compatível com tal princípio.

ATENÇÃO: Tema 1068 STF: A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.

JUSTIFICATIVA – Errado. A imposição de prisão antes de condenação criminal definitiva, ou seja, a imposição das chamadas prisões cautelares, não fere o princípio da dignidade humana, desde que se faça de acordo com o devido processo legal. A CF não prevê proibição apriorística de prisão processual.