Princípios Positivados e Não Positivados

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Princípios Positivados e Não Positivados

Os princípios constitucionais podem ser positivados ou não positivados. Os positivados são aqueles previstos expressamente no texto constitucional; os não-positivados não estão escritos no texto, mas dele podem ser diretamente deduzidos. Nesse sentido, constitui princípio constitucional não-positivado o da proporcionalidade.

Exemplos de princípios constitucionais positivados: federativo, republicano, estado democrático de direito e devido processo legal.

Cuidado para não confundir a questão da república (como forma de governo) não ser uma cláusula pétrea.

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QUESTÃO CERTA: O preenchimento de cargos públicos mediante concurso público, por privilegiar a isonomia entre os concorrentes, constitui expressão do princípio constitucional fundamental: republicano.

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