Princípio do Contraditório e Ampla Defesa (penal)

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Princípio do contraditório: vem do latim ” audiatur et altera pars” que significa: que a outra parte seja também ouvida.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que apresenta o princípio norteador do processo penal abordado, precipuamente, pelo brocardo audiatur et altera pars: princípio do contraditório.

FCC (2009):

QUESTÃO CERTA: O princípio constitucional que assegura ao acusado o direito de ampla defesa, em processo em que seja assegurada a igualdade das partes, denomina-se princípio: do contraditório.

O princípio versado é o da Ampla defesa, a banca colocou como se fosse um só ao Contraditório.

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Princípio do contraditório: direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita. Cabe tanto ao autor, quanto réu. Princípio da ampla defesa: é a garantia que o ACUSADO tem de ampla possibilidade de defesa.