Nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz

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QUESTÃO ERRADA: A nulidade de negócio jurídico celebrado por absolutamente incapaz ocorrerá ipso jure (por força da lei), ou seja, sem que haja necessidade de manifestação do Poder Judiciário.

Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

Segundo a professora Maria Helena Diniz a resposta é afirmativa, pois o negócio pode produzir efeitos enquanto não decretada a sua nulidade. Ou seja, sendo nulo ou anulável o negócio jurídico é imprescindível a manifestação do Poder Judiciário a respeito, porque a nulidade, ainda que absoluta, não se opera ipso iure (ou seja, de imediato, por simples força de lei). A nulidade só se repercute se for decretada judicialmente; caso contrário, surtirão os efeitos aparentemente desejados pelas partes. Portanto, enquanto a ação de nulidade não for proposta e não houver decisão judicial anulatória, o ato continuará válido e operante

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QUESTÃO ERRADA: A nulidade absoluta pode ser suprida pelo juiz, desde que haja requerimento dos interessados, sendo, nesse caso, suscetível de ratificação.

O parágrafo único, do art. 168, CC prescreve que as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.