Conservar em boa guarda toda a escrituração

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Código Civil: Art. 1.194. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O empresário e a sociedade empresária deverão conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, pelo prazo de 5 anos após a ocorrência dos atos neles consignados.

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