Princípio da irrepetibilidade: medida provisória e emenda

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QUESTÃO CERTA: O poder de emenda da Constituição Federal: pode ensejar alteração da Constituição em relação à matéria constante de proposta de emenda rejeitada, no mesmo ano em que se deu a rejeição.

É possível que ocorra no MESMO ANO em que se deu a rejeição. Basta que a rejeição tenha ocorrido, por exemplo, na sessão legislativa ORDINÁRIA de 2015 (atividade normal do CN = de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro), tendo a nova proposta sido lançada em sessão legislativa EXTRAORDINÁRIA (realizada durante o recesso, mediante provocação) de 2015.

Assim, a nova proposta, em que pese ter ocorrido no mesmo ano, não foi lançada na mesma sessão legislativa; não contrariando, assim, o disposto no artigo 60, § 2º, da CF.

A questão diz que pode surgir uma emenda à constituição com o intuito de permitir que uma emenda constitucional rejeitada ou que perdeu a eficácia seja reeditada na mesma sessão em que ocorreu os eventos de rejeição ou perda de eficácia.

O princípio da irrepetibilidade na mesma sessão legislativa é absoluto em relação à PEC (proposta de emenda constitucional) e à MP (medida provisória).

MP: Art. 62, §10, CF: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

EC: Art. 60, § 5º, CF: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Medida provisória sobre licitação foi rejeita. Cabe propor outra medida provisória sobre licitação? Na mesma sessão legislativa (ano) não.

Proposta de emenda sobre licitação foi rejeitada. Cabe propor outra proposta de emenda à Constituição sobre licitação na mesma sessão legislativa? Na mesma sessão legislativa (ano) não.

Proposta de emenda sobre licitação foi rejeitada. Cabe propor medida provisória sobre licitação na mesma sessão legislativa? Não. Independente do instrumento de processo legislativo. Só na próxima.

Medida provisória sobre licitação foi rejeitada.  Cabe propor proposta de emenda à Constituição sobre licitação na mesma sessão legislativa? Sim. Pois a Constituição Federal apenas veda que seja utilizada nova medida provisória (não proíbe nova tentativa por meio de outros instrumentos do processo legislativo).

QUESTÃO CERTA: O princípio da irrepetibilidade é aplicável ao processo de edição de medidas provisórias, já que é vedada a reedição de medida provisória na mesma sessão legislativa em que tenha sido rejeitada ou perdido sua eficácia por decurso de prazo.