Última Atualização 9 de março de 2025
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: A ampla defesa e o contraditório são princípios constitucionais fundamentais decorrentes do devido processo legal aplicáveis tanto ao cidadão em geral quanto aos servidores públicos.
AMPLA DEFESA=> O direito que o indivíduo tem de trazer ao processo todos os elementos lícitos que dispõe para provar a verdade, podendo, até mesmo, se calar ou se omitir de falar caso lhe seja mais benéfico (direito à não-autoincriminação).
CONTRADITÓRIO=> O direito de o indivíduo contradizer tudo que for levado ao processo pela parte contrária. Lembrando que o contraditório assegura também a igualdade das partes no processo, uma vez que equipara o direito de acusar ao direito de se defender.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: A previsão constitucional de que o preso deve ser informado de seu direito de permanecer calado aplica-se não apenas a este, mas também a qualquer pessoa na condição de testemunha, indiciado ou réu.
CERTO. O privilégio ou princípio da não autoincriminação significa que ninguém é obrigado a se autoincriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Lucélia é servidora pública estável, ocupante do cargo de Analista do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que foi lotada em órgão com a atribuição de analisar processos administrativos, no âmbito da função atípica do Judiciário. Nesse contexto, Lucélia considerou necessário aprofundar os seus conhecimentos acerca das atribuições que irá exercer, vindo a concluir, corretamente, em relação aos processos administrativos que: não há necessidade de se garantir os princípios da ampla defesa e do contraditório
ERRADO, pois esse direito é tanto nos processos judiciais quanto nos administrativos. Vejamos:
Art. 5 da CF88, inciso LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.