Princípio da Ampla Defesa e Contraditório (com exemplos)

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Última Atualização 5 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A ampla defesa e o contraditório são princípios constitucionais fundamentais decorrentes do devido processo legal aplicáveis tanto ao cidadão em geral quanto aos servidores públicos.

AMPLA DEFESA=> O direito que o indivíduo tem de trazer ao processo todos os elementos lícitos que dispõe para provar a verdade, podendo, até mesmo, se calar ou se omitir de falar caso lhe seja mais benéfico (direito à não-autoincriminação).

CONTRADITÓRIO=> O direito de o indivíduo contradizer tudo que for levado ao processo pela parte contrária. Lembrando que o contraditório assegura também a igualdade das partes no processo, uma vez que equipara o direito de acusar ao direito de se defender.

QUESTÃO CERTA: A previsão constitucional de que o preso deve ser informado de seu direito de permanecer calado aplica-se não apenas a este, mas também a qualquer pessoa na condição de testemunha, indiciado ou réu.

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CERTO. O privilégio ou princípio da não autoincriminação significa que ninguém é obrigado a se autoincriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.