Última Atualização 28 de janeiro de 2025
“3. Consoante decidiu o excelso STF, no julgamento do RE 852.475/SP, com repercussão geral reconhecida, são imprescritíveis, nos termos do art. 37, §5º, da CRFB/88, apenas as ações de reparação de danos causados por atos dolosos de improbidade administrativa. Outras ações de reparação civil de danos ao patrimônio público, que não as decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa, segundo a excelsa Corte, são sujeitas a prescrição, consoante decidido no RE 669069/MG, com repercussão geral reconhecida.”
Acórdão 1159563, 00278002120168070018, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 20/3/2019, publicado no DJE: 2/4/2019.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, em decorrência da imprescritibilidade das ações de ressarcimento previstas no § 5.º do art. 37 da Constituição Federal de 1988, caso se verifique que determinado gestor público, por conduta comprovadamente culposa, tenha causado prejuízo ao erário catarinense há mais de dez anos, estará juridicamente correta decisão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina que, afastando a prescrição, determine o recolhimento do débito.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Determinado registrador oficial, no exercício de suas funções notariais e de registro no ano de 2022, agiu com negligência, ocasionando lesão ao erário e danos a terceiros. Tendo como referência essa situação hipotética e as disposições da Constituição Federal de 1988, da legislação pertinente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relativas aos atos de tabeliães e registradores oficiais, julgue o item a seguir. Caso a conduta do registrador público em questão seja reconhecida em decisão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente dessa decisão será prescritível.
O ato em tela está sujeito a prescrição, por ensejar modalidade culposa — negligência —, podendo ser proposta dentro do prazo de 05 anos, contado a partir do fato danoso, a pretensão de ressarcimento. Todavia, se o dano fosse causado por ato doloso, haveria imprescritibilidade do ressarcimento (RE 669069/MG). Convém frisar que, com a atualização da LIA, o ato não seria configurado como improbidade administrativa (é necessário conduta dolosa).
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: A multa aplicada pelo Tribunal de Contas da União, no exercício de suas atribuições, é imprescritível, mesmo se o ato reputado ilícito não se enquadrar como ato doloso de improbidade administrativa.
Em regra, as ações são prescritíveis, que fixa um prazo de 5 anos a contar da DATA DA PRÁTICA DO ATO, ou caso de infração permanente, no dia em queTIVER CESSADO.
Exceções: São IMPRESCRITÍVEIS:
Ação pedindo a reparação civil decorrentes de danos ambientas.
Caso de ressarcimento ao erário decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO. (Lembrando que não existe mais ato culposo, apenas doloso).
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Após a regular tramitação de processo de tomada de contas especial, o Tribunal de Contas do Estado Sigma (TCES) constatou a realização de despesas não comprovadas, o que caracterizava desvio de recursos em detrimento de terceira pessoa, tendo realizado a imputação de débito a Pedro, servidor público estadual que figurara como ordenador de despesas, para fins de ressarcimento ao erário. Acerca dessa situação, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta: O ressarcimento dos respectivos valores é imprescritível, por ter como destinatário o Estado.
É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. Vale ressaltar, entretanto, que essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa que são considerados imprescritíveis (art. 37, § 5º).
STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 3/2/2016 (Repercussão Geral – Tema 666) (Info 813).
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Após a regular tramitação de processo de tomada de contas especial, o Tribunal de Contas do Estado Sigma (TCES) constatou a realização de despesas não comprovadas, o que caracterizava desvio de recursos em detrimento de terceira pessoa, tendo realizado a imputação de débito a Pedro, servidor público estadual que figurara como ordenador de despesas, para fins de ressarcimento ao erário. Acerca dessa situação, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta: o ressarcimento dos respectivos valores é prescritível, considerando a natureza da análise realizada.
É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.
STF. Plenário. RE 636886/AL, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 899) (Info 983).
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Após a regular tramitação de processo de tomada de contas especial, o Tribunal de Contas do Estado Sigma (TCES) constatou a realização de despesas não comprovadas, o que caracterizava desvio de recursos em detrimento de terceira pessoa, tendo realizado a imputação de débito a Pedro, servidor público estadual que figurara como ordenador de despesas, para fins de ressarcimento ao erário. Acerca dessa situação, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta: O ressarcimento dos respectivos valores é imprescritível, por estar configurado ato de improbidade administrativa.
São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (Repercussão Geral – Tema 897) (Info 910).
O Tribunal de Contas pode determinar o ressarcimento sem prescrição afirmando que o responsável pelo débito praticou um ato doloso de improbidade administrativa?
NÃO. No processo de tomada de contas, o Tribunal de Contas não julga pessoas, não perquirindo a existência de dolo decorrente de ato de improbidade administrativa. O que ele faz é o julgamento técnico das contas a partir da reunião dos elementos objeto da fiscalização e apura a ocorrência de irregularidade de que resulte dano ao erário, proferindo o acórdão em que se imputa o débito ao responsável, para fins de se obter o respectivo ressarcimento.
FONTE: DOD.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Após a regular tramitação de processo de tomada de contas especial, o Tribunal de Contas do Estado Sigma (TCES) constatou a realização de despesas não comprovadas, o que caracterizava desvio de recursos em detrimento de terceira pessoa, tendo realizado a imputação de débito a Pedro, servidor público estadual que figurara como ordenador de despesas, para fins de ressarcimento ao erário. Acerca dessa situação, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta: O ressarcimento dos respectivos valores é prescritível, a exemplo do que se verifica com a generalidade das condenações de ressarcimento em prol da Fazenda Pública.
É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. Vale ressaltar, entretanto, que essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa que são considerados imprescritíveis (art. 37, § 5º).
STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 3/2/2016 (Repercussão Geral – Tema 666) (Info 813).