Legitimidade AMPCON e ATRICON para ADI

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Última Atualização 16 de julho de 2026

Nem todo mundo pode propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal. A Constituição Federal, no artigo 103, estabelece quem tem esse poder — como o Presidente da República, o Procurador-Geral da República, partidos políticos com representação no Congresso e também algumas entidades de classe de âmbito nacional.

Mas surge a pergunta: uma associação de procuradores que atuam junto aos Tribunais de Contas pode entrar com uma ADI? A resposta, segundo o STF, é sim, desde que essa associação tenha pertinência temática — ou seja, que o tema discutido na ação tenha relação direta com os objetivos da entidade.

É o caso, por exemplo, da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON). O STF reconheceu que os procuradores de contas têm carreira própria e garantias constitucionais, e que a associação que os representa em nível nacional tem legitimidade para ajuizar ações no controle concentrado de constitucionalidade, desde que o assunto envolva temas ligados à atuação da entidade.

O mesmo entendimento foi aplicado em relação à ATRICON (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), que também teve reconhecida sua legitimidade ativa para propor ADIs, desde que comprove a pertinência temática.

CF:

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:          

I – o Presidente da República;

II – a Mesa do Senado Federal;

III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV – a Mesa de Assembléia Legislativa;

IV – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;         

V – o Governador de Estado;

V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;         

VI – o Procurador-Geral da República;

VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;

IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Pertinência temática é a relação direta entre os objetivos da entidade e o tema discutido na ação. Ou seja, a associação só pode propor uma ADI se o assunto estiver ligado à sua área de atuação.

Legitimado Pertinência temática
Presidente da República Não
Mesa do Senado Federal Não
Mesa da Câmara dos Deputados Não
Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF Sim
Governador de Estado ou do Distrito Federal Sim
Procurador-Geral da República Não
Conselho Federal da OAB Não
Partido político com representação no Congresso Nacional Não
Confederação sindical Sim
Entidade de classe de âmbito nacional Sim

Regra para memorizar:

✅ Não precisam de pertinência temática (legitimados universais):
Presidente da República, Mesas da Câmara e do Senado, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da OAB e partido político com representação no Congresso Nacional.

✅ Precisam de pertinência temática (legitimados especiais):
Governadores, Mesas das Assembleias Legislativas (e da Câmara Legislativa do DF), confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: A Associação Nacional do Ministério Público de Contas, respeitada a pertinência temática, possui legitimidade, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade.

[…] Os Procuradores do Ministério Público de Contas constituem carreira funcional com identidade, prerrogativas e garantias próprias, previstas e asseguradas no próprio texto constitucional (CF, art. 130), em razão do que a Associação Nacional do Ministério Público de Contas detém legitimidade ativa para a propositura de ações do controle concentrado de constitucionalidade. 2. (ADI 5483, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 14/02/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020).

Observar que a “pertinência temática” descrita na afirmativa, de fato, é exigida pelo excelso Supremo Tribunal Federal.

[…] A Associação dos Membros do Tribunal de Contas do Brasil – ATRICON, por se tratar de entidade de classe de âmbito nacional e haver comprovado, in casu, a necessária pertinência temática, é agente dotado de legitimidade ativa ad causam para propositura da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos do art. 103, IX, da Constituição Federal, conforme, inclusive, já amplamente reconhecido pelo Plenário desta Corte. ADI 4418 MC/TO.

RESUMO:

O STF reconhece que entidades de classe de âmbito nacional possuem legitimidade para propor ADI, desde que comprovada a pertinência temática entre seus objetivos institucionais e o tema discutido.

Assim, tanto a Associação Nacional do Ministério Público de Contas quanto a ATRICON podem ajuizar ADI, quando a matéria estiver relacionada às suas atribuições e à atuação de seus membros.