Poder Público em Polo Ativo e Polo Passivo na mesma ação

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QUESTÃO CERTA: O Superior Tribunal de Justiça tem admitido que o Poder Público migre para o polo ativo da ação em relação a um ou a alguns dos pedidos cumulados e mantenha-se no polo passivo em relação aos demais. Tem admitido ainda, que o Poder Público migre para o polo ativo da ação mesmo após a apresentação da contestação.

No julgamento do Recurso Especial 791.042/PR, o então Ministro Relator Luiz Fux, em voto acolhido por unanimidade pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, deixou consignado que “[a]s ações de defesa dos interesses transindividuais e que encerram proteção ao patrimônio público, notadamente por força do objeto mediato do pedido, apresentam regras diversas acerca da legitimação para causa, que as distingue da polarização das ações uti singuli

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, onde é possível evitar a ‘confusão jurídica’ identificando-se autor e réu e dando-lhes a alteração das posições na relação processual”.

Essa singularidade no âmbito da legitimação para agir, implica a decomposição dos pedidos formulados, por isso que o Poder Público pode assumir as posturas processuais acima indicadas em relação a um dos pedidos cumulados e manter-se no polo passivo em relação aos demais.

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