Perdimento Veículo Participação Credor Fiduciário

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta conforme o entendimento do STJ acerca da alienação fiduciária em garantia de coisa móvel: É vedada a aplicação da pena de perdimento de veículo objeto de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil, independentemente da participação do credor fiduciário no evento que daria causa à pena. 

É possível a aplicação da pena de perdimento de veículo objeto de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing), independentemente da participação do credor fiduciário ou arrendante no evento que deu causa à pena. Isso porque tais instrumentos particulares não são oponíveis ao Fisco (art. 123 do CTN).

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STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1591876/MS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 08/11/2016.

STJ. 2ª Turma. REsp 1628048/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, DJE 18/11/2019.

STJ. 2ª Turma. REsp 1827362/MS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 03/13/2020.