Danos morais atraso baixa alienação fiduciária

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta conforme o entendimento do STJ acerca da alienação fiduciária em garantia de coisa móvel: Atraso cometido pela instituição financeira na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo caracteriza dano moral in re ipsa. 

O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa (Tema Repetitivo: 1078)

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