Atraso Entrega Imóvel e Prejuízo Presumido

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Em caso de atraso na entrega do imóvel por culpa da construtora, o prejuízo do promitente comprador: será presumido e deverá corresponder à média do aluguel que o comprador deixaria de pagar.

DANOS MATERIAIS:

O atraso pode acarretar a condenação da construtora/imobiliária ao pagamento de:

a) dano emergente (precisa ser provado pelo adquirente);

b) lucros cessantes (são presumidos; o adquirente não precisa provar). Os lucros cessantes devem ser calculados como sendo o valor do aluguel do imóvel atrasado. Isso porque:

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• o adquirente está morando em um imóvel alugado, enquanto aguarda o seu; ou

• o adquirente não está morando de aluguel mas comprou o novo imóvel para investir. Está perdendo “dinheiro” porque poderia estar alugando para alguém.

STJ. 3ª Turma. REsp 1662322/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/10/2017.