Pedido divórcio somente competirá aos cônjuges

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FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: Lindoia e Adolfo se casaram quando este já contava 75 anos. Três anos depois, Adolfo passou a apresentar quadro de demência senil, razão pela qual foi ajuizada ação de curatela e nomeado seu filho como curador provisório. Nesse ínterim, Lindoia, que não desejava cuidar mais do marido, pediu o divórcio. O marido foi citado na pessoa de seu curador provisório que, imediatamente, manifestou concordância ao pleito. Nesse caso, é correto afirmar que: a curatela, desde o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência, circunscreve-se aos atos de natureza patrimonial, de modo que o curador, definitivo ou provisório, não tem legitimidade para concordar com o divórcio.

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Art. 1.582, CC. O pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges.

Parágrafo único. Se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se, poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão.