CF: Art. 5°, XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
FCC (2011):
QUESTÃO CERTA: É assegurado, nos termos da lei, o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.
FUNRIO (2018):
QUESTÃO CERTA: É garantido o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem, aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.
IBFC (2017):
QUESTÃO ERRADA: São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas, excluídas as atividades desportivas.
FCC (2015):
QUESTÃO ERRADA: São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, exceto nas atividades desportivas.
IBFC (2018):
QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal da República não assegura, nos termos legais: o direito do cidadão de fiscalizar a administração pública e de aplicar sanções no exercício do poder de polícia.
IBFC (2020):
QUESTÃO CERTA: São assegurados, nos termos da lei, o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.
FCC (2011):
QUESTÃO ERRADA: é assegurado, nos termos da Resolução do Presidente da República, o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.
CETRO (2012):
QUESTÃO ERRADA: São assegurados, nos termos da lei, o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores e aos intérpretes, exceto às respectivas representações sindicais e associativas.