ADI genérica contra lei ou ato normativo municipal

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FCC (2021):

QUESTÃO ERRADA: Considerando o sistema de controle de constitucionalidade previsto na Constituição Federal, mostra-se: cabível o exercício do controle de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal, realizado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal em sede de ação direta de inconstitucionalidade. 

Não cabe ADI genérica contra lei ou ato normativo municipal em face da CF por falta de expressa previsão constitucional. Obs.: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados (STF, RE 650.898, Tese RG 484, “a”, 2017)

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